Existe, no mundo, alguma coisa mais importante do que o bem-estar das pessoas que amamos? Imagino que não! Afinal, o que acontecerá com seus filhos, cônjuges e pais idosos se um dia você vier a faltar? Essa preocupação é necessária porque nos motiva a agir. Por isso, vamos falar sobre um tema muito importante quando o assunto é proteger pessoas que amamos.
O seguro de vida prevê a manutenção da qualidade de vida aos beneficiários em caso de morte, ou invalidez do contratante. Ao contratar um seguro de vida, o segurado deve indicar seus beneficiários. Mas ao contrário do que muitos pensam, estes não precisam ser necessariamente seus familiares.
Quando contratamos um seguro, geralmente, estamos acostumados a sermos nós mesmos os beneficiários. Como no seguro do carro, por exemplo. Já que se algo acontecer com o carro é o proprietário do veículo que recebe a indenização. No seguro de vida, obviamente, nem sempre isso é possível. Existe a possibilidade de o próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho. Mas se o seguro for referente ao falecimento, quem o recebe é o beneficiário do seguro.
O seu seguro de vida pode beneficiar qualquer pessoa que desejar, ou até mesmo uma instituição. Pode ser dedicado a um velho amigo de infância, primos, conjugues, etc. É possível também colocar vários beneficiários em sua apólice. Não há um limite em relação a quantidade de beneficiários do seguro. No entanto, quanto mais beneficiários, menor será o valor recebido por cada um deles.
Você tem o direito de alterar a lista de beneficiários a qualquer momento e quantas vezes quiser, caso você coloque alguém e depois de algum tempo deseje retirar essa pessoa da sua apólice. Na verdade, é recomendado que essa lista seja revista periodicamente. Já que com o passar do tempo, filhos nascem, familiares falecem, o casamento pode chegar ao fim, etc.
Pode acontecer que nenhum beneficiário do seguro tenha sido especificado no contrato, por opção do segurado ou quando ele coloca como beneficiário uma pessoa que falece antes dele, como mãe ou o pai, por exemplo. Nesses casos, os valores são destinados ao parente mais próximo, utilizando-se do critério da vocação hereditária. Dessa forma, o seguro passa a ser pago para os filhos e netos. Caso não tenha, é paga pais e/ou avós. E se nenhum dos casos anteriores existir, são beneficiados os colaterais, como irmãos, tios e primos.